- Driely Karolina
Você sabia que é possível obter redução na sua conta de energia elétrica?

Trata-se da tese tributária da não incidência de algumas tarifas (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST) na base de cálculo do ICMS incidente na fatura de energia elétrica.
Em termos mais simples, de acordo com Constituição Federal (artigo 155, § 3º), apesar de
intangível, a energia elétrica é considerada como uma mercadoria. Dessa forma, sofre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
No entanto, o ICMS vem sendo cobrado acima do que é devido, pois não incide somente
sobre a energia que é consumida, mas também, sobre as duas tarifas já mencionadas: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Assim, o cálculo irregular do ICMS sobre TUST e TUSD pode resultar em um impacto
econômico relevante, com o acréscimo de até 10% no valor final da conta de luz.
Cumpre esclarecer que essa tese está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Tema 986, a ser julgada sob o rito de recursos repetitivos), e, ao que tudo indica, ela pode ser decidida ainda esse ano e a expectativa de um resultado favorável ao contribuinte é grande, considerando o parecer do Ministério Público Federal.
Um resultado favorável pode garantir não apenas a exclusão da incidência indevida, mas também a devolução de valores pagos em excesso nos últimos 5 anos, diante da base de cálculo indevidamente considerada.
#